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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.” (NR)
Conteudo atualizado em 23/10/2021







