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Art. 5º da Lei nº 11.780/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.780, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. - Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.




Artigo 5