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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. A Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida de Anexo IV, nos termos do Anexo XLII desta Lei.
Seção X
Dos Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Agropecuária do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento








