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Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. Ficam criados, na Carreira de Policial Rodoviário Federal de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, 3.000 (três mil) cargos de Policial Rodoviário Federal.
§ 1o Em função do disposto no caput deste artigo, a carreira de Policial Rodoviário Federal passa a contar com 13.098 (treze mil e noventa e oito) cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal.
§ 2o Os concursos públicos realizados ou em andamento, em 14 de maio de 2008, para os cargos a que se refere o caput deste artigo, são válidos para o ingresso na Classe de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal.







