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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. O art. 11 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)







