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Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. A jornada de trabalho dos integrantes do PCCHFA é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos integrantes da Carreira Médica e aos demais cargos de médico do PCCHFA cuja jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.







