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Art. 26 da Lei nº 11.794/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. - Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27.  Revoga-se a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979.

Brasília, 8 de  outubro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Luiz Antonio Rodrigues Elias
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/11/2021