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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








