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Art. 2º da Lei nº 11.810/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2