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Art. 3º da Lei nº 11.816/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3