MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.822/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 3