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Art. 1º da Lei nº 11.832/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1