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Art. 2º da Lei nº 11.852/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.852, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2