MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.856/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1