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Art. 2º da Lei nº 11.860/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.




Artigo 2