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Art. 1º da Lei nº 11.864/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1