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Art. 2º da Lei nº 11.874/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2