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Artigo 169
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Art. 169. Ficam revogados:
I - os arts. 9o, 10 e 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;
II - os arts. 8o, 8o-A, 9o, 10, 13, 13-A, 15 e 16 e os Anexos VII, VII-A, VIII e VIII-A da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - os arts. 7o, 8o, 15 e 21 e os Anexos IV-A , V e VI da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IV - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 14-A, 15 e 16 e o Anexo II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004;
V - os arts. 7o a 15 e o Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
VI - o art. 2o da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006; e
VII - o art. 20 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.








