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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus a GDASUSEP continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.








