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Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. O servidor ativo beneficiário da GDECVM ou GDASCVM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo desta parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da CVM.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.








