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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 24/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2009, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS







