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Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 631.552.031.550,00 (seiscentos e trinta e um bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 424.349.166.601,00 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 38.182.200.410,00 (trinta e oito bilhões, cento e oitenta e dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e dez reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares







