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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.052, de 8.12.2014 - Altera o art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabele




Artigo 4



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024