MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.047, de 2.12.2014 - Altera as Leis nos 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014

*


Conteudo atualizado em 25/04/2024