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Artigo 114
I - os incisos IV e V do caput do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;
II - o § 3º do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
III - as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 :
a) a, b e f do inciso I do caput;
b) c do inciso II do caput;
c) e do inciso III do caput;
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - os §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;
VIII - o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977;
IX - o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Arno Hugo Agostin Filho
Miriam Belchior
Mauro Borges Lemos
Edison Lobão
Francisco Gaetani
Gilberto Magalhães Occhi
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014 e retificado em 14.11.2014 - Edição extra
(ANEXO II DA LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999)
“ANEXO II
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Itens | Fatos Geradores | Valores em R$ | Prazo para Renovação |
3.1 | Autorização e autorização especial de funcionamento de empresa | --- | --- |
3.1.1 | Indústria de medicamentos | 20.000 | --- |
3.1.2 | Indústria de insumos farmacêuticos | 20.000 | --- |
3.1.3 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos | 15.000 | --- |
3.1.4 | Fracionamento de insumos farmacêuticos | 15.000 | --- |
3.1.5 | Drogarias e farmácias | 500 | --- |
3.1.6 | Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes | 6.000 | --- |
3.1.7 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de cosméticos, produtos de higiene e perfumes | 6.000 | --- |
3.1.8 | Indústria de saneantes | 6.000 | --- |
3.1.9 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de saneantes | 6.000 | --- |
3.2 | Autorização e autorização especial de funcionamento de farmácia de manipulação | 5.000 | --- |
5.1 | Autorização de funcionamento | --- | --- |
5.1.1 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais alfandegados de uso público | 15.000 | --- |
5.1.2 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso público | 15.000 | --- |
5.1.3 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de cosméticos, produtos de higiene ou perfumes e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | --- |
5.1.4 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de produtos saneantes domissanitários e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | --- |
5.1.5 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos de diagnóstico de uso in vitro (correlatos) em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | --- |
5.1.6 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de alimentos em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | --- |
5.1.7 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços alternativos de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de aeronaves, embarcações e veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros | 6.000 | --- |
5.1.8 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de desinsetização ou desratização em embarcações, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira | 6.000 | --- |
5.1.9 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras | 6.000 | --- |
5.1.10 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira | 6.000 | --- |
5.1.11 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de aeronaves, embarcações e veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira | 6.000 | --- |
5.1.12 | Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira | 6.000 | --- |
5.1.13 | Autorização de funcionamento de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e institutos de beleza e congêneres | 500 | --- |
5.1.14 | Autorização de funcionamento de empresas prepostas para gerir, representar ou administrar negócios, em nome de empresa de navegação, tomando as providências necessárias ao despacho de embarcação em porto (agência de navegação) | 6.000 | --- |
7.1 | Autorização e renovação de funcionamento de empresas por estabelecimento ou unidade fabril para cada tipo de atividade | --- | --- |
7.1.1 | Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas de produtos para saúde (equipamentos, materiais e produtos para diagnóstico de uso in vitro ) | 10.000 | --- |
7.1.2 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora, reembaladora e demais previstas em legislação específica de produtos para saúde | 8.000 | --- |
7.1.3 | Por estabelecimento de comércio varejista de produtos para saúde | 5.000 | --- |
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