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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 21 a 28, contemplando a relação de que trata o inciso II do caput do art. 23. (Regulamento)
D a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Incidentes sobre a Receita de Alienação de Participação Societária