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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.043, de 13.11.2014 - Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a ren




Artigo 77



Art. 77. (VETADO). (Vigência)

Seção XX         (Vigência)

Da s demais Disposições sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins


Conteudo atualizado em 11/09/2021