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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);
II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$ 31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.435.217,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/04/2025








