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Art. 3º da Lei nº 10.810/2003




Leis Ordinárias - 10.810, de 12.12.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 3