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| Presidência da República |
LEI No 10.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.327.250.629,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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Conteudo atualizado em 25/11/2021







