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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
Conteudo atualizado em 25/11/2021








