MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.773/2003




Leis Ordinárias - 10.773, de 21.11.2003 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1