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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:
I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).
Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:
I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga dAjuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








