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Artigo 21
I - na cidade de Natal, 2 (duas) Varas do Trabalho (6ª e 7ª);
II - na cidade de Mossoró, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).
Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 21ª Região, no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Natal: o respectivo Município e os de Bom Jesus, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Parnamirim, Pedra Preta, Riachuelo, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi, São Pedro e Santa Maria;
II - Mossoró: o respectivo Município e os de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Olho dÁgua dos Borges, Serra do Mel, Severiano Melo, Umarizal e Tibau.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







