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Artigo 7
I - na cidade de Fortaleza, 02 (duas) Varas do Trabalho (13ª e 14ª);
II - na cidade de Tianguá, 01 (uma) Vara do Trabalho;
III - na cidade de Maracanaú, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IV - na cidade de Caucaia, 01 (uma) Vara do Trabalho;
V - na cidade de Pacajus, 01 (uma) Vara do Trabalho.
Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 7ª Região, no Estado do Ceará:
I - Fortaleza: o respectivo Município;
II - Baturité: o respectivo Município e os de Acarapé, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Canindé, Capistrano, Caridade, Guaramiranga, Itapiúna, Itatira, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paramoti e Redenção;
III - Caucaia: o respectivo Município e os de Apuiarés, General Sampaio, Itapagé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama;
IV - Crateús: o respectivo Município e os de Ararendá, Boa Viagem, Senador Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril e Tauá;
V - Crato: o respectivo Município e os de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Farias Brito, Jardim, Nova Olinda, Potengi, Salitre e Santana do Cariri;
VI - Iguatu: o respectivo Município e os de Acopiara, Aiuaba, Arneiroz, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mombaça, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre;
VII - Juazeiro do Norte: o respectivo Município e os de Abaiara, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Granjeiro, Jati, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Penaforte e Porteiras;
VIII - Limoeiro do Norte: o respectivo Município e os de Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte;
IX - Maracanaú: o respectivo Município e os de Guaiúba, Itaitinga, Maranguape e Pacatuba;
X - Pacajus: o respectivo Município e os de Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Euzébio, Horizonte e Pindoretama;
XI - Quixadá: o respectivo Município e os de Banabuiú, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Milhã, Pedra Branca, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;
XII - Sobral: o respectivo Município e os de Acaraú, Alcântara, Amontada, Bela Cruz, Cariré, Coreaú, Cruz, Forquilha, Groaíras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Uruoca;
XIII - Tianguá: o respectivo Município e os de Barroquinha, Camocim, Carnaubal, Chaval, Croatá, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, Reriutaba, São Benedito, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








