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Art. 8º da Lei nº 10.770/2003




Leis Ordinárias - 10.770, de 21.11.2003 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o São criadas na 8ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

        I - no Estado do Pará:

        a) na cidade de Belém, 2 (duas) Varas do Trabalho (15ª e l6ª);

        b) na cidade de Abaetetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

        c) na cidade de Ananindeua, 2 (duas) Varas do Trabalho (2ª e 3ª);

        d) na cidade de Redenção, 1 (uma) Vara do Trabalho;

        e) na cidade de Santarém, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

        f) na cidade de Tomé-Açu, 1 (uma) Vara do Trabalho;

        g) na cidade de Xinguara, 1 (uma) Vara do Trabalho;

        II - no Estado do Amapá:

        a) na cidade de Macapá, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).

        Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 8ª Região:

        I - no Estado do Pará:

        a) Abaetetuba: o respectivo Município e os de Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Moju, Muaná e Ponta de Pedras;

        b) Altamira: o respectivo Município e os de Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu;

        c) Ananindeua: o respectivo Município e os de Benevides, Marituba e Santa Bárbara;

        d) Belém: o respectivo Município e os de Salvaterra, Soure, Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari;

        e) Breves: o respectivo Município e os de Anajás, Bagre, Curralinho, Melgaço, Oieras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista;

        f) Capanema: o respectivo Município e os de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Tracuateua e Vizeu;

        g) Castanhal: o respectivo Município e os de Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta e Terra Alta;

        h) Conceição do Araguaia: o respectivo Município e os de Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras;

        i) Itaituba: o respectivo Município e os de Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão;

        j) Laranjal do Jari-Monte Dourado (Distrito de Almerim), o respectivo Município e Vitória do Jari (Amapá) e os de Almerim, Gurupá e Porto de Moz (Pará);

        l) Marabá: o respectivo Município e os de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia;

        m) Óbidos: o respectivo Município e os de Alenquer, Curuá, Faro, Juriti, Oriximiná e Terra Santa;

        n) Parauapebas: o respectivo Município e os de Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado do Carajás;

        o) Paragominas: o respectivo Município e os de Aurora do Pará, Dom Elizeu, Mãe do Rio, Ipixuna do Pará e Ulianópolis;

        p) Redenção: o respectivo Município e os de Bannach, Cumaru do Norte, Pau d’Arco e Santana do Araguaia;

        q) Santa Izabel do Pará: o respectivo Município e os de Bujaru, Colares, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas e Vigia;

        r) Santarém: o respectivo Município e os de Belterra, Monte Alegre e Prainha;

        s) Tomé-Açu: o respectivo Município e os de Acará, Bujaru e Concórdia do Pará;

        t) Tucuruí: o respectivo Município e os de Breu Branco, Novo Repartimento, Goianésia do Pará e Pacajá;

        u) Xinguara: o respectivo Município e os de Água Azul do Norte, Ourilândia do Norte, Rio Maria, Piçarra, Sapucaia, São Félix do Xingu e Tucumã;

        II - no Estado do Amapá:

        a) Macapá: o respectivo Município e os de Afuá e Chaves (Pará), Amapá, Amapari, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Mazagão, Itaubal, Oiapoque, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021