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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Medida Provisória no 124, de 11 de julho de 2003, e os dela decorrentes, inclusive a realização da segunda etapa do concurso público para o provimento de cargos de Especialista em Recursos Hídricos e em Geoprocessamento.







