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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.024, de 26.8.2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do membro designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore .


Conteudo atualizado em 25/04/2024