MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.024, de 26.8.2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 7



Art. 7º As substituições previstas nos arts. 47 , 110 e 143 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , não importarão acumulação de ofícios.


Conteudo atualizado em 25/04/2024