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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 33 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"Art. 33. ........................................................
........................................................
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais." (NR)
Conteudo atualizado em 02/06/2022








