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Art. 2º da Lei nº 10.759/2003




Leis Ordinárias - 10.759, de 11.11.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 2