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Art. 2º da Lei nº 10.751/2003




Leis Ordinárias - 10.751, de 29.10.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2