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Art. 4º da Lei nº 10.748/2003




Leis Ordinárias - 10.748, de 22.10.2003 - Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o A inscrição do empregador e o cadastramento do jovem no PNPE serão efetuados nas unidades de atendimento do Sine, ou em órgãos ou entidades conveniados.
       
Parágrafo único. Mediante termo de adesão ao PNPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos na forma dos arts. 5o ao 9o, e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União. (Revogado pela Lei nº 10.940, de 2004)

        Art. 4o O cadastramento do jovem no PNPE será efetuado nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou em órgãos ou entidades conveniados. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

        Art. 4o-A. A inscrição do empregador no PNPE será efetuada: (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

        I – via internet; (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

        II – nas unidades dos Correios; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

        III – em órgãos ou entidades conveniados. (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

        § 1o (VETADO) (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

       § 2o Mediante termo de adesão ao PNPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos na forma dos arts. 5o ao 9o desta Lei e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União.(Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

      
Conteudo atualizado em 17/05/2021