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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002 do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor de R$ 158.191.626,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e vinte e seis reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no montante de R$ 59.833.639,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 13.008.280,00 (treze milhões, oito mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) da Reserva de Contingência.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








