MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 10.719/2003




Leis Ordinárias - 10.719, de 19.8.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 231.033.545,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3