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Art. 2º da Lei nº 10.710/2003




Leis Ordinárias - 10.710, de 5.8.2003 - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.




Artigo 2