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Artigo 103
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 103. O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2o, inciso I, da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal Cadin, das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








