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Art. 23 da Lei nº 10.684/2003




Leis Ordinárias - 10.684, de 30.5.2003 - Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 23



Art. 23.  O art. 9o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 9o ..........................................................................

..........................................................................

§ 5o  A vedação a que se referem os incisos IX e XIV do caput não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito." (NR)

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021