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Art. 1º da Lei nº 10.671/2003




Leis Ordinárias - 10.671, de 15.5.2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

Art. 1o-A.  A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.        (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


Conteudo atualizado em 15/09/2023