- Voltar Navegação
- 10.833, de 29.12.2003
- 10.832, de 29.12.2003
- 10.831, de 23.12.2003
- 10.830, de 23.12.2003
- 10.829, de 23.12.2003
- 10.828, de 23.12.2003
- 10.827, de 23.12.2003
- 10.826, de 22.12.2003
- 10.825, de 22.12.2003
- 10.824, de 22.12.2003
- 10.823, de 19.12.2003
- 10.822, de 19.12.2003
- 10.821, de 18.12.2003
- 10.820, de 17.12.2003
- 10.819, de 16.12.2003
- 10.818, de 16.12.2003
- 10.817, de 16.12.2003
- 10.816, de 16.12.2003
- 10.815, de 16.12.2003
- 10.814, de 15.12.2003
- 10.813, de 12.12.2003
- 10.812, de 12.12.2003
- 10.811, de 12.12.2003
- 10.810, de 12.12.2003
- 10.809, de 12.12.2003
Artigo 11
I - quatrocentos e quinze cargos efetivos de Professor da Carreira de Magistério Superior, destinados à redistribuição para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco e para a Fundação Universidade Federal do Tocantins, na proporção de trezentos e quinze para a primeira e cem para a segunda; e
II - seis mil cargos de Técnico Administrativo, conforme discriminado no Anexo I, destinados à redistribuição para as instituições federais de ensino superior, para composição da força de trabalho dos hospitais de ensino a estas vinculados.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, bem como o regime jurídico instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.








